O STJ analisou uma questão interessante, que afeta os devedores que sofrem processos de execução fiscal.
Segundo o acórdão relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, a penhora em execução fiscal não configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas tão somente da hipótese de suspensão da execução fiscal.
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