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05/10/2021

STJ – MULTA DE MORA NO REGIME DRAWBACK-SUSPENSÃO SÓ INCIDE 30 DIAS APÓS O PRAZO PARA A EXPORTAÇÃO FRUSTRADA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é exigível multa de mora quando o contribuinte importa insumos pelo regime drawback na modalidade suspensão e, não cumprindo a obrigação de exportar as mercadorias no prazo determinado, recolhe os tributos devidos em até 30 dias.

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MG&A | Comunicação
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