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01/03/2024

STJ JULGARÁ A INEXIGIBILIDADE DO PIS/COFINS SOBRE A SELIC APURADA NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu na última terça-feira (27/02/2024) a proposta de afetação sob a sistemática de Recursos Repetitivos da matéria relativa à inexigibilidade das contribuições PIS/PASEP e COFINS sobre a SELIC computada na restituição de indébito tributário.

A decisão, proferida no âmbito do REsp nº 2.068.697/RS, ainda determinou a suspensão da tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário dos processos que versem a respeito da matéria delimitada, até o julgamento do recurso paradigma da controvérsia.

A submissão da matéria ao julgamento de Recursos Repetitivos ocorre após posicionamento favorável aos contribuintes adotado pelo STF no julgamento do Tema nº 962 de Repercussão Geral, no qual se decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa SELIC apurada na repetição do indébito tributário.

Em ambos os casos, está-se diante da mesma verba a ser restituída pela Fazenda Pública, a qual constitui tão somente uma recomposição de valores anteriormente exigidos indevidamente, o que evidencia a natureza indenizatória da transferência e impede juridicamente sua caracterização como receita nova.

A expectativa do julgamento é de que o STJ possa alterar seu posicionamento atual, até então favorável ao Fisco, de modo a adequar seu entendimento da matéria ao decidido no Tema nº 962 do STF, que possui eficácia vinculante a todos os demais órgãos jurisdicionais.

A Maran, Gehlen & Advogados Associados conta com profissionais experientes e especializados na área tributária, que podem realizar uma análise individualizada da situação do contribuinte, de modo a recomendar as medidas cabíveis que visem ao cancelamento de cobranças tributárias indevidas e a recuperação de créditos em favor do contribuinte.

Escrito por:

Rodolfo Grolli
Advogado - OAB/PR 105.203 break Departamento Tributário (Curitiba) break rodolfo.grolli@marangehlen.adv.br break

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