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31/07/2019

STJ – Informativo n. 0650 – Publicação: 5 de julho de 2019.

AgInt no REsp 1.513.936-RS: Viola o art. 20, § 6º da LC n. 87/1996 a disposição contida em norma infralegal estadual que restrinja seu âmbito de aplicação a produtos agropecuários da mesma espécie

REsp 1.732.813-RS,: Decreto regulamentar, em sede do programa REINTEGRA, que estipula a alíquota de cálculo do crédito por período de tempo, e não por espécie de bem exportado, não extrapola o art. 22, § 1º, da Lei n. 13.043/2014.

REsp 1.487.772-SE: Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

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https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0650.cod.

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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