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30/08/2018

STJ – Despesas de capatazia não entram no cálculo do Imposto de Importação, confirma Primeira Turma

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina segundo a qual as despesas de capatazia (descarregamento e manuseio de mercadoria) não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação.

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