O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recente julgamento de Recurso Especial, que é possível o arbitramento, em valores diferenciados, de pensões alimentícias devidas pelo mesmo genitor, a filhos de uniões conjugais diversas, sem que isto implique em violação ao princípio da igualdade entre irmãos.
Segundo o entendimento da Corte, os alimentos fixados em valores diferentes, ainda que o pai seja o mesmo, se justificam em virtude da análise peculiar das reais necessidades de cada filho.
Dentre os vários critérios que devem ser observados no arbitramento dos alimentos diferenciados estão a faixa etária em que se encontram os filhos e a capacidade financeira de cada uma das mães, pois estas possuem idêntica obrigação alimentar perante sua prole.
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, citou como exemplo da possibilidade de fixação de alimentos em valores diversos o caso de um filho menor, em tenra idade, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho maior, capaz de trabalhar e custear parte de suas próprias despesas, o que autoriza fixação de alimentos em valor reduzido, no último caso.
Em qualquer das situações, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça destaca que é imprescindível a análise do caso concreto, de modo que, a despeito do pagamento de alimentos em valores distintos, os filhos possuam o integral atendimento de suas necessidades.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial