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09/07/2018

STJ DECIDE QUE É POSSÍVEL FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM VALORES DIFERENTES PARA FILHOS DE UNIÕES CONJUGAIS DIVERSAS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recente julgamento de Recurso Especial, que é possível o arbitramento, em valores diferenciados, de pensões alimentícias devidas pelo mesmo genitor, a filhos de uniões conjugais diversas, sem que isto implique em violação ao princípio da igualdade entre irmãos.

Segundo o entendimento da Corte, os alimentos fixados em valores diferentes, ainda que o pai seja o mesmo, se justificam em virtude da análise peculiar das reais necessidades de cada filho.

Dentre os vários critérios que devem ser observados no arbitramento dos alimentos diferenciados estão a faixa etária em que se encontram os filhos e a capacidade financeira de cada uma das mães, pois estas possuem idêntica obrigação alimentar perante sua prole.

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, citou como exemplo da possibilidade de fixação de alimentos em valores diversos o caso de um filho menor, em tenra idade, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho maior, capaz de trabalhar e custear parte de suas próprias despesas, o que autoriza fixação de alimentos em valor reduzido, no último caso.

Em qualquer das situações, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça destaca que é imprescindível a análise do caso concreto, de modo que, a despeito do pagamento de alimentos em valores distintos, os filhos possuam o integral atendimento de suas necessidades.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial

 

Escrito por:

Luciana Breda Merlin Gaspar
Advogada - OAB/PR 23.394 break Departamento Cível e Comercial break luciana.merlin@marangehlen.adv.br break

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