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24/09/2021

STJ – COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA IMPEDE NOVO PEDIDO PARA MESMO DÉBITO, AINDA QUE COM CRÉDITO DIFERENTE

Uma vez negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual não se admite nova declaração de compensação tributária de débito que já tenha sido objeto de compensação anterior não homologada, nos termos do artigo 74, parágrafo 3º, inciso V, da Lei 9.430/1996.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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