O Superior Tribunal de Justiça irá decidir, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o direito de creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST reembolsado pelo contribuinte substituído ao substituto.
A Primeira Seção do STJ elegeu os Recursos Especiais nº 2075758/ES e 2072621/SC e os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1959571/RS como representativos de controvérsia, nos quais delimitou a questão submetida a julgamento:
Tema 1231 – Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).
Importante ressaltar que a matéria a ser analisada no Tema Repetitivo nº 1.231 difere daquela já decida pelo STJ no Tema 1.125, pois, enquanto a questão ora afetada trata da tomada de créditos de PIS e COFINS, o Tema 1.125 “diz respeito não ao creditamento mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído”, conforme destacou o Relator Min. Mauro Campbell.
Além disso, foi determinada a suspensão de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive perante o STJ, que discutam a temática.
Dessa forma, não obstante as decisões já proferidas nos processos em curso, a palavra final será do STJ quando do julgamento definitivo do tema.
Maran, Gehlen & Advogados Associados.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.