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19/06/2020

STF- VISTA DE MORAES SUSPENDE JULGAMENTO DE DUPLA INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO PARA REVENDA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista em julgamento no plenário virtual sobre a dupla incidência do IPI na importação para revenda. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da incidência do imposto na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno, fixando a seguinte tese:

“Não incide o IPI na comercialização, considerado produto importado, que não é antecedida de atividade industrial.”

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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