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19/06/2020

STF – JUROS DE MORA ENTRE A EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO SÓ INCIDEM APÓS PERÍODO DE GRAÇA

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incidem juros de mora no período compreendido entre a expedição do precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, considerado o “período de graça” previsto na Constituição, que é de 1º de julho até o fim do exercício financeiro seguinte. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289, com repercussão geral (Tema 1037), ao qual a Corte negou provimento na sessão virtual concluída em 15/6.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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