O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já registrou o mínimo suficiente de quatro votos para que seja julgado no mérito, com repercussão geral para as demais instâncias, recurso extraordinário no qual se discute se deve ou não haver incidência de juros da mora no período compreendido entre a data de expedição do precatório (ou da requisição de pequeno valor, RPV) e o efetivo pagamento.