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29/10/2021

STF – JULGAMENTO SOBRE NORMA QUE DIFICULTA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É SUSPENSO

Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, foi suspenso o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da chamada norma geral antielisiva, prevista no artigo 116 do Código Tributário Nacional. O caso estava sendo analisado no Plenário virtual da Corte. Até o momento, cinco ministros votaram pela constitucionalidade da norma e dois contra.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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