Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, foi suspenso o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da chamada norma geral antielisiva, prevista no artigo 116 do Código Tributário Nacional. O caso estava sendo analisado no Plenário virtual da Corte. Até o momento, cinco ministros votaram pela constitucionalidade da norma e dois contra.