O STF, no julgamento da Adin nº 5.135, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), por maioria, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial é constitucional e legítima.
A tese fixada foi a seguinte: O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.
http://www.conjur.com.br/2016-nov-09/protesto-extrajudicial-certidoes-divida-ativa-constitucional