Decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), impede a elevação do percentual da receita do Paraná comprometida com o pagamento de precatórios. A Reclamação (RCL) 24947, ajuizada no STF pelo estado, questiona um ofício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ao governador determinando a elevação desse percentual de 2% para mais de 6%. A liminar concedida pelo ministro suspende qualquer processo administrativo de sequestro de verbas públicas fundamentado em tal determinação do TJ-PR.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330068