O plenário virtual do STF formou maioria para considerar inconstitucional lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a fixação da seguinte tese:
“É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo CTN.”
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24/09/2021
STF – CONTADOR NÃO É RESPONSÁVEL POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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