O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (6/6), o julgamento de dois recursos extraordinários que discutem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas de contribuições sociais e previdenciárias para instituições financeiras, decidindo, por maioria, negar provimento aos REs 656089 e 599309. O Plenário também negou provimento ao RE 578846, que questionava a majoração da base de cálculo e alíquota da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).
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