Com isso, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros.
Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site da Receita Estadual (https://receita.pr.gov.br/login), a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.
De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, trata-se de mais uma medida adotada pelo governo estadual, dentre outras já implementadas a partir de estudos realizados pela pasta e a Receita Estadual, para dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses em razão da pandemia do novo coronavírus.