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26/08/2021

SÓCIO DE MICROEMPRESA PAULISTA CONSEGUE SUSPENDER PENHORA DE APOSENTADORIA

Para a 3ª Turma, a jurisprudência do TST não autoriza a penhora dos proventos de aposentadoria.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora dos proventos de aposentadoria dos sócios da Mundial Industrialização para Terceiros Ltda., microempresa de Jaboticabal (SP), que fora determinada para o pagamento de dívida trabalhista. O colegiado aplicou ao caso orientação jurisprudencial do TST que não autoriza a penhora de proventos de aposentadoria.

A empresa foi condenada em 2018 a pagar várias parcelas a um operador de processo de produção. Realizadas buscas nas contas bancárias e bens, não foi possível efetuar a execução. Em julho de 2019, com informações de que um dos sócios era médico aposentado da rede pública municipal, o trabalhador requereu a penhora de 30% dos seus proventos.

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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