Sob o CPC de 2015, testemunho caracteriza prova nova para fins de ajuizamento de ação rescisória, já que o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento novo” disposta no CPC/1973.
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30/04/2019