Despesas com empréstimos e financiamentos não constituem insumos para fins de apropriação de créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi mantido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar embargos de declaração sobre o caso.
Prevaleceu voto do relator, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, coube às Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 regulamentar a sistemática da não cumulatividade na apuração do PIS e da Cofins.
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https://www.conjur.com.br/2019-nov-12/lei-estabelecer-despesas-passiveis-gerar-creditos