Mídia

Notícias
13/04/2021

SITE DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO É RESPONSÁVEL POR FRAUDE PRATICADA FORA DA PLATAFORMA

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o site intermediador do comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude quando o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação.

Saiba mais [+]

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar