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21/12/2023

SANTA CATARINA – “RECUPERA MAIS”

Em agosto, foi celebrado o Convênio ICMS nº 113/2023, no âmbito do CONFAZ, o qual autorizou o Estado de Santa Catarina a instituir programa de regularização de débitos de ICMS.

Em setembro, o Governo estadual noticiou o lançamento do “Recupera +”, que promete ser o “maior programa de recuperação fiscal da história”.

Recentemente, em 19 de dezembro, a Assembleia Legislativa (ALESC) aprovou o Projeto de Lei 461/2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera +).

A redação final do Projeto aprovado foi disponibilizada no Diário da Assembleia de 20/12/2023.

Podem ser incluídos os débitos de ICMS:

– Cujos fatos geradores tenham ocorrido até dezembro de 2022;

– Constituídos ou não;

– Inscritos ou não em dívida ativa (inclusive os já ajuizados).

Não podem ser incluídos:

– Débitos parcelados (Obs.: para que os débitos parcelados “sejam alcançados pelo Recupera +, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa”);

– Débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do PRODEC;

– Débitos apurados no Simples Nacional.

Não há necessidade de apresentação de garantia. Porém, eventuais gravames (em cautelar fiscal) e garantias já prestadas (em execução fiscal) serão mantidos.

Será permitida a inclusão de apenas parte do crédito tributário (artigo 1º, § 3º, I, do Projeto).

O “Recupera +” concede reduções nos valores de juros e multas e permite o pagamento à vista ou parcelado.

Os benefícios para pagamento em parcela única são:

Data do pagamento Desconto (juros e multas)
De 01/01/2024 a 01/04/2024 95%
De 02/04/2024 a 30/04/2024 94%
De 01/05/2024 a 31/05/2024 93%

 

Os benefícios para pagamento parcelado são:

– Na hipótese de a 1ª parcela ser paga entre 01/01/2024 e 31/05/2024:

Nº de prestações Desconto (juros e multas)
12 90%
24 80%
36 70%
48 60%

 

– Na hipótese de a 1ª parcela ser paga entre 01/01/2024 e 30/04/2024:

Nº de prestações Desconto (juros e multas)
60 50%

 

– Na hipótese de a 1ª parcela ser paga entre 01/01/2024 e 01/04/2024:

Nº de prestações Desconto (juros e multas)
72 40%

 

Débitos constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos serão reduzidos em 70%, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 01/01/2024 a 31/05/2024.

Segundo o Projeto, esse deve ser o único Programa disponibilizado para a regularização de débitos de ICMS até 31/12/2026 (exceto os destinados a setor econômico específico).

O texto aprovado segue para sanção do Governador (lembrando que o Projeto é de autoria do próprio Executivo), a fim de que a Lei seja efetivamente publicada no Diário Oficial do Estado.

Maran, Gehlen & Advogados Associados.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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