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15/01/2024

SANTA CATARINA – “RECUPERA MAIS” – ADESÃO ATÉ 31/05/2024

Está aberto o prazo para adesão ao “RECUPERA MAIS”, o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei 18.819/2024 (DOE nº 22.177-A, de 05/01/2024), com amparo no Convênio ICMS nº 113/2023.

O prazo de adesão vai de 15/01/2024 a 31/05/2024.

Podem ser incluídos os débitos de ICMS:

– Cujos fatos geradores tenham ocorrido até dezembro de 2022;

– Constituídos ou não;

– Inscritos ou não em dívida ativa (inclusive os já ajuizados).

Não podem ser incluídos:

– Débitos parcelados (Obs.: para que os débitos parcelados “sejam alcançados pelo Recupera +, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa”);

– Débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do PRODEC;

– Débitos apurados no Simples Nacional.

O “RECUPERA +” concede reduções nos valores de juros e multas e permite o pagamento à vista ou parcelado.

Os benefícios para pagamento em parcela única são:

Data do pagamento Desconto (juros e multas)
De 01/2024 a 01/04/2024 95%
De 02/04/2024 a 30/04/2024 94%
De 01/05/2024 a 31/05/2024 93%

 

Os benefícios para pagamento parcelado são:

– Na hipótese de a 1ª parcela ser paga (de 01/2024) até 31/05/2024:

Nº de prestações Desconto (juros e multas)
12 90%
24 80%
36 70%
48 60%

 

– Na hipótese de a 1ª parcela ser paga (de 01/2024) até 30/04/2024:

Nº de prestações Desconto (juros e multas)
60 50%

 

– Na hipótese de a 1ª parcela ser paga (de 01/2024) até 01/04/2024:

Nº de prestações Desconto (juros e multas)
72 40%

 

Débitos constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos serão reduzidos em 70%, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, até 31/05/2024.

O “RECUPERA MAIS”, como consta na Lei, deve ser o único Programa disponibilizado para a regularização de débitos de ICMS até 31/12/2026 (exceto os destinados a setor econômico específico).

No site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina há um manual e o link para a adesão (acesse aqui).

Maran, Gehlen & Advogados Associados.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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