Referendando o entendimento da Receita Estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decisão transitada em julgado na qual reconhece a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária. O posicionamento consta no âmbito do Recurso Extraordinário 1097998.
A disposição da Corte Suprema corrobora expressamente a constitucionalidade da exigência no caso concreto, na linha do que prevê a legislação do Rio Grande do Sul sobre o tema. Conforme consta, baseado no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, tanto o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos a maior, quanto a Fazenda Pública tem direito à cobrança dos valores pagos a menor.
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