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26/08/2021

RFB – DÍVIDAS DE ITR PASSAM A SER PARCELADAS NO E-CAC

A partir desta segunda-feira (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

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MG&A | Comunicação
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