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05/06/2019

Revistar Empregado Sem Contato Físico Não Causa Dano À Honra, Afirma TST

Fiscalização de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma rede de lojas de departamento o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Senhor do Bonfim (BA). 

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https://www.conjur.com.br/2019-mai-12/revistar-empregado-contato-fisico-nao-causa-dano-tst

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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