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01/08/2018

Revista visual indiscriminada de bolsa de empregado não gera dano

A revista de bolsas e mochilas, desde que indiscriminada, respeitosa e sem contato físico, ainda que reiterada, não fere a intimidade ou a dignidade dos empregados. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolver uma empresa que havia sido condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.

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https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/revista-visual-indiscriminada-bolsa-empregado-nao-gera-dano?imprimir=1

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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