No dia 05/05/2025, foi publicado o Despacho do Presidente da República nº 520, que determinou a retirada da urgência do Projeto de Lei n° 1.087/2025.
O referido projeto ficou conhecido como a Reforma do Imposto de Renda, e propõe alterações como: a ampliação da faixa de isenção de para rendas até R$ 5.000,00 mensais; a incidência de alíquota mínima para rendas superiores a R$ 600 mil, e; a tributação de dividendos superiores a média mensal de R$ 50 mil por acionista.
Quando enviado ao Congresso, em março deste ano, o Governo Federal solicitou urgência na apreciação da proposta, imputando-lhe o prazo máximo de 45 dias a cada uma das Casas Legislativas. Sob tal regime, caso tais prazos não sejam observados, há previsão regimental de trancamento da pauta de votação.
Cancelado o regime de urgência, o PL seguirá o processo legislativo regular, conforme o regimento interno de cada casa do Congresso Nacional.
Com a retomada do regime regular de tramitação, a análise do projeto será realizada sem prazo determinado, podendo inclusive ter seu trâmite retomado apenas após as eleições de 2026.