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30/08/2019

Restrição da Receita a reorganização societária é ilegítima, dizem advogados

Na solução de consulta 8.014/2019, de 25/6, a Receita Federal informou que, quando uma empresa se divide parcialmente, sem nenhuma finalidade econômica, a operação deve ser desconsiderada para fins de reconhecimento e desconto de crédito fiscal. Para especialistas, no entanto, essa restrição à transferência de créditos fiscais é ilegítima.

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https://www.conjur.com.br/2019-ago-01/advogados-criticam-restricao-receita-reorganizacao-societaria

 

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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