Na solução de consulta 8.014/2019, de 25/6, a Receita Federal informou que, quando uma empresa se divide parcialmente, sem nenhuma finalidade econômica, a operação deve ser desconsiderada para fins de reconhecimento e desconto de crédito fiscal. Para especialistas, no entanto, essa restrição à transferência de créditos fiscais é ilegítima.
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https://www.conjur.com.br/2019-ago-01/advogados-criticam-restricao-receita-reorganizacao-societaria