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30/08/2018

Restituição do ICMS-ST: Estado de SP desrespeita decisão do STF

Na comercialização de produtos submetidos à sistemática do ICMS na modalidade substituição tributária (“ICMS-ST”), muitas vezes há diferenças entre a base presumida utilizada para calcular o ICMS recolhido nessa sistemática e o preço efetivamente praticado na operação, gerando, assim, distorções na apuração do imposto recolhido pelo contribuinte substituído.

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MG&A | Comunicação
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