O fim de contrato de trabalho temporário antes do prazo previsto não gera direito a indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista na CLT para a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado é incompatível com a modalidade de contrato de trabalho temporário […]”.
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https://www.conjur.com.br/2019-out-11/fim-antecipado-contrato-temporario-nao-direito-indenizacao