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23/03/2022

REGULAMENTAÇÃO DO “REFIS” ICMS/ST – PR. AUTORREGULARIZAÇÃO – FARMÁCIAS.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de ontem, 22/03/2022 (Edição 11141), o Decreto 10.545, que regulamenta o “REFIS” de que tratam a Lei Complementar 239/2021 e o Convênio ICMS 68/2021 do CONFAZ e determina que a adesão pode ser efetivada até 31 de março de 2022.

Trata-se de Programa de Parcelamento Incentivado (“REFIS”) para viabilizar a regularização de débitos tributários de ICMS-ST exigidos do setor varejista farmacêutico do Paraná.

Tal Programa é destinado aos contribuintes (farmácias) que receberam comunicados de autorregularização para quitar débitos de ICMS-ST sobre mercadorias recebidas em bonificação.

Os termos da legislação contemplam as seguintes principais características:

  • Fatos geradores ocorridos até 31/05/2020;
  • Redução de 100% da multa;
  • Parcelamento em até 60 prestações;
  • A metodologia de cálculo considera:
  • Para os produtos em geral: o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, PMPF (e não o Preço Máximo ao Consumidor, PMC);
  • Para os produtos comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular: o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.

Cabe anotar que a adesão não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas e, ainda, que o pedido implica confissão de dívida e renúncia a qualquer defesa.

Portanto, com base no Decreto, é possível a adesão ao “REFIS” até as 18h do dia 31/03/2022 (com o pagamento da parcela inicial), mediante acesso ao portal Receita/PR.

A Maran, Gehlen & Advogados Associados conta com profissionais qualificados e permanece à disposição de seus clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre questões tributárias.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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