Em 12/04/2022, foi publicado o Decreto nº 10.766, que regulamenta o “Programa de Parcelamento Incentivado” instituído pela Lei nº 20.946/2021.
Trata-se de parcelamento especial por intermédio do qual poderão ser regularizados débitos tributários, relativos ao ICMS (inclusive o decorrente da substituição tributária), ITCMD, bem como débitos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, ainda que ajuizados e/ou objeto de parcelamentos anteriores.
O contribuinte poderá se valer dos seguintes benefícios:
PARCELAS REDUÇÃO (MULTA E JUROS) PARCELA ÚNICA 80% 60 70% 120 60% 180 50%
Ainda, os créditos tributários parcelados poderão ser objeto de quitação parcial mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, alocando até 95% (noventa e cinco por cento) do valor total para a última parcela, devendo o saldo restante ser divido em até 59 (cinquenta e nove) parcelas mensais e sucessivas.
No que se refere aos créditos tributários cuja execução já foi ajuizada, os honorários advocatícios representarão 3% (três por cento) do saldo atualizado da dívida consolidada no feito executivo, os quais poderão ser parcelados em negociação junto à Procuradoria Geral do Estado.
A legislação contempla ainda as seguintes condições de adesão e manutenção do benefício:
- O contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de janeiro de 2022;
- Embora não sejam exigidas garantias, serão mantidas aquelas já existentes no âmbito de execuções fiscais;
- A adesão implica na confissão das dívidas parceladas e, via de consequência, na renúncia ao direito de discussão, seja na via administrativa ou judicial;
- O valor das parcelas será corrigido mensalmente pela Taxa SELIC;
- A falta do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará na rescisão do parcelamento; e
- É admitida a inclusão parcial dos débitos, desde que o saldo remanescente não esteja definitivamente constituído.
Por fim, informa-se que é possível a adesão ao programa até as 18h do dia 10/08/2022, por meio do acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br/, mediante a identificação autenticada do interessado. A simulação do parcelamento pode ser efetuada por intermédio do sistema ReceitaPR (https://refis2022.fazenda.pr.gov.br/).
A Maran, Gehlen & Advogados Associados conta com profissionais qualificados e permanece à disposição de seus clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre questões tributárias.
Escrito por: Amanda Pereira Tomazoni (OAB/PR 104.110) e Jackson Freitas Farkaz (OAB/PR 62.480)