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11/03/2024

REFORMA TRIBUTÁRIA – O IVA-DUAL PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

A aprovação da Reforma Tributária pela Emenda Constitucional 132/2023 afeta – substancialmente – a tributação sobre o consumo.

A mudança contempla a extinção do ISS (municípios), do ICMS (estados) e das Contribuições PIS/COFINS (União).

Em contrapartida, será implementada a tributação pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado – IVA.

O IVA, no Brasil, será DUAL, composto por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (estados, Distrito Federal e municípios) e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (União).

Estima-se que as mudanças implicarão aumento da tributação para o setor de serviços. Conforme noticiado pela Agência Brasil [1], “a reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral”.

Nesse contexto, destaca-se a majoração da carga tributária que ocorrerá para a advocacia.

Até a Reforma, considerando os tributos sob análise, os escritórios de advocacia estavam sujeitos à seguinte tributação:

– Contribuições PIS/COFINS: ou pelo regime cumulativo (com alíquotas de 0,65% de PIS e de 3% de COFINS, incidentes sobre o lucro presumido) ou pelo regime não cumulativo (com alíquotas de 1,65% de PIS e de 7,6% de COFINS, incidentes sobre o lucro real);

– ISS: ou pelo regime fixo (com a incidência de um valor fixo calculado em função do número de sócios, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968) ou pelo regime geral (com alíquotas que variam de 2% a 5% sobre o preço do serviço);

– Simples Nacional: caso atenda aos requisitos e tenha feito a opção, a sociedade de advocacia pode apurar e recolher seus tributos por meio do Simples Nacional (alíquotas do Anexo IV, da Lei Complementar 123/2006).

Vale destacar que, sobre os serviços advocatícios, não há incidência de ICMS.

Agora, com a Reforma Tributária, “substituindo” a tributação acima, haverá a cobrança do IVA-Dual, ou seja, de IBS e de CBS.

As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda não são conhecidas, pois dependem de resolução do Senado Federal e de lei complementar (artigo 156-A, § 1º, XII c/c artigo 195, § 16 da CF e artigo 130 do ADCT).

A novidade, resultado de alterações em relação ao texto original, foi a previsão de um Regime Diferenciado que beneficiará os escritórios de advocacia.

Segundo notícia veiculada pela OAB [2], a proposta inicial (anterior à inclusão do Regime Diferenciado) poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.

O Regime Diferenciado está previsto no § 12 do artigo 9º da Emenda Constitucional, e determina:

Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

(…)

12. A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

(…)

Portanto, as prestações de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas à fiscalização por conselho profissional – como é o caso dos serviços advocatícios (fiscalizados pela OAB)  – farão jus à redução de 30% das alíquotas tanto de IBS quanto de CBS.

As operações beneficiadas estarão previstas em lei complementar.

O Regime visa atenuar o abrupto e significativo aumento no preço dos serviços que poderia resultar da majoração da carga tributária para o setor.

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

REFERÊNCIAS:

[1] Reforma tributária poderá deixar setor de serviços mais caro. Agência Brasil – EBC. Publicado em 12/11/2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-11/reforma-tributaria-podera-deixar-setor-de-servicos-mais-caro

[2] Reforma tributária é aprovada e advocacia mantém alíquota reduzida. OAB NACIONAL – Notícias. Publicado em 15/12/2023. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/61836/reforma-tributaria-e-aprovada-e-advocacia-mantem-aliquota-reduzida

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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