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08/08/2017

Reforma Trabalhista – Férias

Em 11 de novembro de 2017 entra em vigor a nova legislação trabalhista.

A Lei nº 13.467 de julho de 2017, que trata da reforma trabalhista, trouxe consigo inúmeras mudanças dentre os quais vamos destacar o tema:

FÉRIAS

A atual CLT, legislação trabalhista de 1943, em seus artigos 129 e seguintes trata das férias do empregado, prevendo, dentre outras coisas, que as férias serão concedidas a critério do empregador e em um só período, mas que em casos excepcionais poderá ser dividida em até dois períodos sendo um deles com no mínimo 10 dias corridos, exceto para os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos, que as usufruirão em um só período.

Com a entrada em vigor da nova lei as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado ou previsão em acordo coletivo. A exigência da nova Lei é de que um dos períodos de férias seja de no mínimo 14 dias e os outros dois períodos de no mínimo 5 dias corridos, prevendo, ainda, que as férias não podem iniciar dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Recomendação: Recomendamos que seja providenciado junto a documentação de férias (aviso de férias e recibo) novo documento que conste expressamente a concordância do empregado com o fracionamento das férias. 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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