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27/03/2024

“REFIS” – PARANÁ – REABERTURA DO PRAZO DE ADESÃO

Foi publicado no DIOE/PR de 25/03/2024 o Decreto nº 5.297/2024, que reabre o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Paraná (“REFIS” previsto na Lei nº 20.946/2021).

O Programa permite a regularização de débitos tributários (ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD) com benefícios.

Com a nova regulamentação, são elegíveis os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2023 (antes, era 31/07/2021).

Conforme o novo Decreto, os prazos são:

– 02/09/2024 – Informar ao fisco o montante que pretende liquidar (caso o contribuinte queira pagar ou parcelar apenas parte do crédito exigido)
– 20/09/2024 – Requerer a expedição do Termo de Regularização de Parcelamento ou das guias para pagamento/parcelamento de honorários da PGE/PR
– De 10/04/2024 a 26/09/2024 – ADESÃO
– 30/09/2024 – Pagar a parcela única (caso o contribuinte tenha optado por esta modalidade: pagamento em parcela única)

As condições desse “REFIS” contemplam:

PRAZO REDUÇÃO (MULTA E JUROS)
Parcela única 80%
60 parcelas 70% (a)
120 parcelas 60%
180 parcelas 50%

(a) Nessa modalidade (60 parcelas), é possível a quitação parcial mediante aproveitamento de créditos de precatórios.

O novo Decreto já está em vigor, mas produzirá efeitos a partir de 10/04/2024.

Sobre os fundamentos legais:
– O Programa de Parcelamento Incentivado (“REFIS”) está previsto na Lei nº 20.946/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.766/2022.
– A reabertura do prazo de adesão encontra amparo na Lei Estadual nº 21.860/2023 e no Decreto nº 5.297/2024.

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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