Foi publicado no DIOE/PR de 25/03/2024 o Decreto nº 5.297/2024, que reabre o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Paraná (“REFIS” previsto na Lei nº 20.946/2021).
O Programa permite a regularização de débitos tributários (ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD) com benefícios.
Com a nova regulamentação, são elegíveis os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2023 (antes, era 31/07/2021).
Conforme o novo Decreto, os prazos são:
– 02/09/2024 – Informar ao fisco o montante que pretende liquidar (caso o contribuinte queira pagar ou parcelar apenas parte do crédito exigido)
– 20/09/2024 – Requerer a expedição do Termo de Regularização de Parcelamento ou das guias para pagamento/parcelamento de honorários da PGE/PR
– De 10/04/2024 a 26/09/2024 – ADESÃO
– 30/09/2024 – Pagar a parcela única (caso o contribuinte tenha optado por esta modalidade: pagamento em parcela única)
As condições desse “REFIS” contemplam:
PRAZO | REDUÇÃO (MULTA E JUROS) | |
Parcela única | 80% | |
60 parcelas | 70% | (a) |
120 parcelas | 60% | |
180 parcelas | 50% |
(a) Nessa modalidade (60 parcelas), é possível a quitação parcial mediante aproveitamento de créditos de precatórios.
O novo Decreto já está em vigor, mas produzirá efeitos a partir de 10/04/2024.
Sobre os fundamentos legais:
– O Programa de Parcelamento Incentivado (“REFIS”) está previsto na Lei nº 20.946/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.766/2022.
– A reabertura do prazo de adesão encontra amparo na Lei Estadual nº 21.860/2023 e no Decreto nº 5.297/2024.
Maran, Gehlen & Advogados Associados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.