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24/04/2019

REFIS – PARANÁ – Prorrogado o prazo para adesão

Por meio do Decreto nº 1.285, assinado nesta terça-feira (23) e publicado no Diário Oficial do Paraná ao final do dia, o Governador do Estado em exercício, Darci Piana, estendeu o prazo de adesão ao Refis 2019.

Entre as alterações introduzidas pelo Decreto, o devedor de ICMS-PR que pretende pagar seus débitos terá até o dia 18 de junho de 2019 para aderir ao parcelamento, ou efetuar o recolhimento em cota única, com os descontos concedidos pela Lei 19.802/2018.

O Refis 2019 permite ao contribuinte regularizar seu passivo por meio das seguintes modalidades de pagamento/parcelamento:

  • À vista, com redução de 80% da multa e 40% dos juros;
  • Em 60 vezes, com redução de 60% da multa e 25% dos juros;
  • Em 120 vezes, com redução de 40% da multa e 20% dos juros;
  • Em 180 vezes, com redução de 20% da multa e 10% dos juros.

Por fim, cumpre alertar, que encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei 190/2019 (altera dispositivos da Lei 19.802/2018), cuja redação prevê a redução dos honorários destinados à Procuradoria-Geral do Estado.

Vinicius Beltramim Brandes, OAB/PR 97.377.

Escrito por:

Vinicius Beltramim Brandes
Advogado - OAB/PR 97.377 break Departamento Tributário (Cascavel)break vinicius.brandes@marangehlen.adv.br break

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