Os contribuintes que pretendem regularizar seus débitos perante a Fazenda Estadual do Paraná, utilizando-se dos benefícios concedidos pelo Refis 2019, devem se atentar ao prazo para adesão que finda nesta quarta-feira, 24/04/2019.
O tratamento diferenciado, instituído pela Lei 19802/2018 e regulamentado pelo Decreto 237/2019, é destinado à devedores do ICMS-PR, inclusive de multas correlatas, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017.
É importante destacar que, se tratando de débitos contestados em juízo ou administrativamente, é imprescindível a renúncia do contribuinte com relação às discussões.
Entre outras condições, o Refis 2019 permite ao contribuinte regularizar seu passivo por meio das seguintes modalidades de pagamento/parcelamento:
- À vista, com redução de 80% da multa e 40% dos juros;
- Em 60 vezes, com redução de 60% da multa e 25% dos juros;
- Em 120 vezes, com redução de 40% da multa e 20% dos juros;
- Em 180 vezes, com redução de 20% da multa e 10% dos juros.
Os interessados podem aderir ao Refis 2019 via acesso ao portal eletrônico da Fazenda Estadual, pelo site www.fazenda.pr.gov.br.
Para mais informações, consulte seu contador ou advogado.
Vinicius Beltramim Brandes, OAB/PR 97.377.