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01/06/2021

RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO NÃO AFASTA DIREITO DE GESTANTE À INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA

Para a 7ª Turma, não ficou configurado abuso de direito.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção da Minerva S.A., de Palmeiras de Goiás (GO), à indenização referente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que a empregada havia recusado a oferta de reintegração, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa não afasta o direito da trabalhadora.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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