O fato de a empresa em recuperação judicial ser isenta do recolhimento do depósito judicial não afasta sua obrigação de recolher as custas processuais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter deserção de uma empresa recuperação judicial que não pagou as custas.
Leia mais
https://www.conjur.com.br/2019-jul-04/recuperacao-isenta-empresa-deposito-recursal-nao-custas