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31/07/2019

Recuperação Isenta Empresa de Depósito Recursal, mas não de Custas

O fato de a empresa em recuperação judicial ser isenta do recolhimento do depósito judicial não afasta sua obrigação de recolher as custas processuais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter deserção de uma empresa recuperação judicial que não pagou as custas.

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https://www.conjur.com.br/2019-jul-04/recuperacao-isenta-empresa-deposito-recursal-nao-custas

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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