Mídia

Notícias
30/01/2020

RECEITA FEDERAL – Vale transporte pode ser pago com vale combustível sem incidência de contribuição previdenciária

A Receita Federal, respondeu na Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019, que o vale-transporte pode ser pago com vale combustível, sem que sobre esse valor incida contribuição previdenciária.

Leia mais
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-pagamento-integral-do-debito-tributario-extingue-a-punibilidade-de-acusado-de-crime-de-sonegacao-fiscal.htm

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar