A Receita Federal, respondeu na Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019, que o vale-transporte pode ser pago com vale combustível, sem que sobre esse valor incida contribuição previdenciária.
A Receita Federal, respondeu na Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019, que o vale-transporte pode ser pago com vale combustível, sem que sobre esse valor incida contribuição previdenciária.
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