Será publicada, no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos (não previdenciários) a serem regularizados na forma do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. No âmbito da Receita Federal a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.
A MP nº 766, de 2017, não foi convertida em lei, mas operou seus efeitos enquanto vigente e as etapas do programa ainda não finalizadas devem ser cumpridas.
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/receita-federal-regulamenta-prestacoes-de-informacoes-no-ambito-do-prt