Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes. São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física.
Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos.
Após esse prazo para a regularização, aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.