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29/12/2017

Receita Federal altera regra envolvendo PER/DCOMP

A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração

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http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-altera-regra-envolvendo-per-dcomp

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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