As pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida inclusive para advogados e contadores. A determinação está na Instrução Normativa RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/11).
Leia mais
https://www.conjur.com.br/2017-nov-21/recebimentos-partir-30-mil-especie-declarados