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04/12/2017

Recebimentos a partir de R$ 30 mil em espécie devem ser declarados ao Fisco

As pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida inclusive para advogados e contadores. A determinação está na Instrução Normativa RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/11).

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https://www.conjur.com.br/2017-nov-21/recebimentos-partir-30-mil-especie-declarados

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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