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22/03/2021

QUITAÇÃO DAS FÉRIAS NO INÍCIO DO PERÍODO NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condenação por atraso considerado ínfimo atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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