Mídia

Notícias
12/06/2020

QUARTA TURMA AFASTA PRECEDENTES DA SDI-1 SOBRE USO DE LOGOMARCA EM RAZÃO DA REFORMA TRABALHISTA

A Turma entendeu que a Lei 13.467/2017 prevalece à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios. 

10/6/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios. 

Em caso analisado nesta terça-feira (9/6), que versava sobre recurso de um empregado da Dalnorde Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda. para o pagamento de indenização por danos morais pelo uso de uniforme com logomarcas de fornecedores, prevaleceu o voto do ministro Ives Gandra, no sentido de que a jurisprudência do TST sobre o tema foi calcada exclusivamente em princípio, não gerando assim, direito adquirido ante a reforma trabalhista. 

Leia mais [+]

 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar