Foi publicado nesta terça-feira (15/10), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta o trabalho temporário. O texto ratifica as normas implementadas pela Lei 6.019, de 1974.
O decreto diz que, ao trabalhador temporário, são assegurados direitos como: “remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de 1/12 do último salário percebido, por mês trabalhado”.
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https://www.conjur.com.br/2019-out-15/publicado-decreto-regulamenta-trabalho-temporario